Projeto garante recursos à Justiça do Trabalho



A receita obtida com multas judiciais cobradas sobre as dívidas previdenciárias apuradas pela Justiça do Trabalho poderá ser direcionada à informatização dos seus tribunais, à capacitação e ao aperfeiçoamento dos seus funcionários. Além de definir os valores das multas e a sua aplicação, o projeto de autoria do senador Ari Stadler (PPB-SC), que se encontra na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para decisão terminativa aguardando a designação do relator, cria o Fundo para Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Trabalho (Funtrabalho).

Stadler explicou que a Lei n°10.035, de 25 de outubro de 2.000, ao regulamentar a execução das decisões da Justiça do Trabalho em relação aos créditos junto à Previdência Social, acabou omitindo as multas incidentes sobre essas dívidas, definindo apenas a obrigatoriedade de atualização monetária. A proposta encaminhada à CAE, portanto, corrige essa falha, estabelecendo a cobrança de 5% se o valor for recolhido antes de iniciar o processo de execução ou de 10% depois de iniciado esse processo. O senador lembrou que já existe uma determinação legal ( Lei n°8.212/1991) que estabelece a incidência de multa de até 60% sobre as contribuições previdenciárias em atraso.

A arrecadação de receitas previdenciárias, segundo Stadler, tem acarretado um aumento de custos nas operações da Justiça do Trabalho, -sem qualquer recompensa pecuniária que produza contrapartida a esse acréscimo-. Por essa razão, o projeto prevê esse ressarcimento por intermédio dos recursos das multas que serão recolhidos ao Funtrabalho, que poderá ser reforçado por dotações orçamentárias e rendimentos das aplicações financeiras sobre as suas disponibilidades. A proposta é que o Fundo aplique 95% dos seus recursos para modernizar e capacitar os Tribunais Regionais e 5% para custear as ações programadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).



05/07/2002

Agência Senado


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