Justiça impede paralisação de 44 obras previstas pelo PAC



A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), a Justiça impediu a paralisação de 44 obras de infraestrutura nas rodovias do país, executadas por meio de convênio entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Ministério do Exército. As obras fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal.

Com a decisão, os procuradores garantiram a validade dos convênios, termos de cooperação e planos de trabalhos firmados pelos dois órgãos, com base nas Portarias Interministeriais DM/MT nº 230/2003 e nº 408/2005. As parcerias foram questionadas pelos Ministérios Públicos Federal e Militar. Como a Justiça negou o pedido, os MPs insistiram, ajuizando nova ação.

Contestando as alegações dos Ministérios Públicos, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento (PFE/DNIT) explicaram que irregularidades nos contratos já haviam sido constatadas pela União, após apuração da Controladoria-Geral da União, e que foram tomadas todas as medidas para punição dos responsáveis. Segundo as unidades da AGU, a paralisação das obras acarretaria sérios danos à coletividade, uma vez que inviabilizaria importantes projetos do PAC.

De acordo com a AGU, os convênios questionados pelos MPs foram encerrados, não sendo possível interromper o repasse de verbas, pois as irregularidades foram reparadas. Além disso, defendeu que os novos projetos, decorrentes da parceria DNIT/Exército, já são executados diretamente pelo órgão militar, o que demonstra a efetividade e correção da opção da Administração, pela via de convênios, para a implementação de importantes obras de infraestrutura para o país.

Os procuradores e advogados lembraram que a parceria do DNIT/Exército existe desde 1960, e já foi responsável por muitos projetos executados na área de infraestrutura terrestre, como abertura e implantação de 90% das rodovias federais na Região Norte do país e da ferrovia "Ferroeste". Destacaram que existem outros Termos de Cooperação/Portarias de Descentralização de Créditos firmados sem qualquer irregularidade, e que são imprescindíveis para a manutenção das rodovias.

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Militar (MPM), por considerar que não haveria justificativa para suspender a integralidade de todos os acordos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Ministério do Exército, "sem a demonstração de irregularidades nos acordos vigentes". A decisão concluiu que "o deferimento da liminar representa inversão do 'periculum in mora', pois a sociedade será prejudicada pela falta de execução ou suspensão das obras que estão em curso".

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) 1ª Região e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A Procuradoria Regional da União (PRU) 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). Também atuou no caso, a Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, unidade da Consultoria-Geral da União (CGU). A PGF, a PGU e a Controladoria-Geral da União (CGU) são órgãos da AGU.

Fonte: 
Advocacia-Geral da União

 



24/03/2014 17:47


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