Kátia Abreu defende criação de escola técnica de navegação



A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) analisará projeto de autoria da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) que autoriza o Executivo a criar uma Escola Técnica Federal de Navegação Interior, vinculada ao Ministério da Educação, no município de Xambioá (TO).

De acordo com o PLS 123/08, a escola técnica destina-se à formação de técnicos para o setor, tendo como objetivos primordiais o desenvolvimento de estudos sobre a matriz de transporte de cargas, as regiões hidrográficas e o perfil dos usuários do sistema de navegação interior brasileiro.

Na justificação do projeto, ao lembrar que o setor necessita de uma política pública ajustada e de um marco regulatório apropriado, Kátia Abreu argumenta que a navegação é importante para a expansão da fronteira para o oeste brasileiro. Para ela, é "inadmissível que setor tão relevante para a economia nacional continue operando tal como nos séculos passados, sem uma política de Estado".

A senadora explica que caberá à nova escola técnica federal a tarefa de formar profissionais fluviários com conhecimento da matriz de transporte de cargas e da multimodalidade, do funcionamento dos portos fluviais, do perfil dos usuários do sistema de navegação interior bem como das questões ambientais e urbanísticas envolvidas.

Kátia Abreu informa, ao explicar a escolha da cidade de Xambioá para sediar a escola de navegação interior, que o município está localizado em região estratégica para a hidrovia Tocantins-Araguaia, uma das mais importantes do país. Ela argumenta ainda que, para o melhor desenvolvimento de vias navegáveis, é imperiosa a formação de pessoal técnico especializado.

A proposta tramita na CE, com voto favorável do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), que apresentou emenda para mudar o nome da instituição para "Escola Técnica Federal de Transporte Hidroviário", a fim de imprimir abrangência compatível com a gama de conhecimentos a serem ministrados aos alunos.

Quintanilha apresenta uma segunda emenda para exigir que a organização, a atribuição e a implantação da escola estejam de acordo com as prerrogativas da Marinha do Brasil. Ele também propõe emendas sobre a técnica legislativa do projeto, para ajustar o texto aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre elaboração e consolidação das leis.



17/02/2009

Agência Senado


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