Lando alerta para perigo da reforma do Judiciário



O senador Amir Lando (PMDB-RO) alertou para o perigo que pode representar para a estabilidade institucional a reforma do Judiciário. Ele disse que essa reforma deveria ser precedida de uma cuidadosa e aprofundada avaliação das causas que estariam provocando o mau funcionamento do Poder Judiciário, incluído o Ministério Público.

- Seria extremamente perigoso passarmos a votar uma reforma abrangente, do Judiciário e do Ministério Público, sob a convicção, levianamente formada a partir de fatos isolados, de que a magistratura e os promotores, como um todo, são inoperantes, incompetentes, desidiosos, inescrupulosos ou, o que é pior de tudo, desonestos. Não se pode julgar e condenar o todo pela falha cometida por alguns - afirmou.

Segundo o senador, é esse tipo de juízo que leva alguns segmentos da sociedade a imaginar que a solução de todos os males está na criação de um mecanismo que, sendo célere e eficaz e sobrepondo-se às funções judicantes e de fiscal da lei, tenha competência para investigar, afastar, julgar e punir juízes e promotores.

- Trata-se da mesma postura primária e inconseqüente que leva alguns a defender a pena de morte como única solução para combater eficientemente a criminalidade e a violência - assinalou.

Para Lando, a criação de uma instituição de controle externo do Judiciário teria contornos de autêntico Poder, proferindo decisões definitivas e irrecorríveis, ou seria uma instância autônoma, mas não independente, podendo ter os seus julgados revistos pelo Poder Judiciário. Ele frisou que, no primeiro caso, estaria sendo afrontado uma cláusula pétrea da Constituição, o artigo 5º, item XXV: -a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito-. No segundo caso, apesar de não ser inconstitucional, não alteraria a essência das coisas, pois o magistrado que viesse a ser processado poderia recorrer ao Judiciário.

O senador sugeriu que o combate à corrupção, à improbidade, ao enriquecimento ilícito e a toda forma de delito contra a administração pública deve ser feito de outras maneiras, como o severo controle sobre a acumulação patrimonial, fluxos financeiros, mecanismos de lavagem de dinheiro, remessa de valores para o exterior, emprego de testas de ferro, atividades em paraísos fiscais e outras do gênero.

- Em suma, para prevenir como para reprimir, é indispensável que sejam aprimorados os meios de investigação e criados instrumentos permanentes de vigilância. Nesta seara, o móvel do crime é sempre a busca da riqueza rápida - concluiu.



05/12/2003

Agência Senado


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