Lauro Campos propõe regras na escolha de dirigentes do Banco Central



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, deverá apreciar, durante a retomada dos trabalhos legislativos, a partir de agosto próximo, projeto de lei de autoria do senador Lauro Campos (PDT-DF), que estabelece requisitos básicos para a escolha de dirigentes do Banco Central do Brasil (Bacen) e de instituições financeiras oficiais, tais como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco do Brasil (BB), o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e a Caixa Econômica Federal (CEF).

Lauro Campos considera -intolerável- a situação atual, segundo ele, de grande promiscuidade na escolha de profissionais da área privada para desempenhar altos cargos de direção no setor público financeiro. O convívio de pessoas estranhas aos quadros públicos nas linhas de alto comando político-administrativo oficial requer a adoção de medidas corretivas urgentes, observou o senador.

Para Lauro Campos, há um limite claro na gestão da política financeira oficial, que deverá ser identificado e respeitado pelos presidentes e diretores da instituições oficiais que atuam no sistema financeiro, de modo a não tornar a atuação desses organismos uma projeção de interesses partidários, governamentais ou até pessoais, como tem acontecido.

A única forma de se obter isso - destaca Lauro Campos - é conduzindo às posições de direção e à presidência de cada instituição oficial , integrantes dos seus próprios quadros técnicos.

Lauro defende, ainda, que se deve garantir mandato a esses dirigentes, com proteção relativa contra a exoneração de ofício pelo chefe do Poder Executivo, para que possam, eventualmente, opor-se à adoção de comportamentos que violem a diretriz técnica que hajam traçado para sua gestão no órgão que conduzem.

O projeto de Lauro Campos determina como requisitos básicos para escolha dos dirigentes das instituições financeiras oficiais e do Banco Central, pelo Presidente da República, os seguintes: ter mais de dez anos de carreira na instituição; possuir experiência e perfil técnico-profissional adequado às funções do cargo; não ter tido, desde seu ingresso nos quadros da instituição e não manter relações profissionais com dirigentes, sócios proprietários ou gerentes de instituições financeiras ou bancárias privadas e não ter sido condenado por crime contra a ordem financeira ou contra a Administração Pública.

A proposta de Lauro Campos prevê, ainda, mandato de dois anos para os dirigentes dessas instituições oficiais, permitida a recondução. Tanto a nomeação quanto a exoneração desses dirigentes - prevê a proposta do senador - terão de passar pelo crivo do Senado Federal.



26/07/2002

Agência Senado


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