LAURO CAMPOS QUER AUMENTO DE PENA CONTRA TRABALHO ESCRAVO
De acordo com a legislação atual, a pena prevista para os responsáveis por reduzirem seus empregados a condição análoga de escravo é de dois a oito anos de reclusão. No entanto, segundo o Código Penal, a aplicação de uma punição de dois anos permite a concessão de fiança. A intenção do senador é tornar inafiançável "esse crime nefasto, contribuindo para maior impacto da persecução penal".
O projeto também agrava a punição de acordo com o número de vítimas. Entre dez e 50 vítimas, a pena seria aumentada em um terço; se o crime atingir entre 51 e 100 pessoas, à metade, e poderá ser duplicada, caso o número de trabalhadores seja superior a 100. Atualmente, o Código Penal restringe o aumento das punições somente à metade.
29/05/2000
Agência Senado
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