Lauro Campos quer regulamentar profissão de sacerdote



Encontra-se em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto do senador Lauro Campos (PDT-DF) que regulamenta o exercício da profissão de sacerdote. Apresentada no início deste mês, a matéria será examinada em caráter terminativo pela CAS, o que significa que irá à votação em Plenário apenas se houver recurso de um décimo dos senadores.

Em seu projeto, Lauro Campos define sacerdote como "aquele que presta assistência espiritual e religiosa" e estabelece como exigência para o exercício da profissão que o profissional tenha diploma de graduação em Teologia, expedido por estabelecimento de ensino superior brasileiro ou sediado em país estrangeiro, com o devido registro no órgão competente.

Para exercer a profissão de sacerdote, o interessado deverá, conforme o projeto de Lauro Campos, ter registro na Delegacia Regional do Trabalho. A concessão do registro, dispõe o projeto, dependerá da apresentação de documento, expedido por autoridade eclesiástica, que comprove ser o profissional membro de diocese, congregação ou ordem religiosa. É necessário ainda comprovação de quitação com o serviço militar e com as obrigações eleitorais.

A importância da regulamentação da profissão de sacerdote reforça-se, na avaliação do senador Lauro Campos, com os dados do último censo oficial pelos quais apenas 7% da população brasileira se declaram agnósticos. Acrescenta ainda o senador que diversos fatores sócio-culturais atuam no Brasil no sentido de uma maior demanda por assistência religiosa, sendo necessário atuar para que "não se deixe baixar o nível dos serviços sacerdotais prestados à população".

Lauro Campos defende duração mínima de quatro anos para o curso de formação de sacerdotes e sugere que o modelo pedagógico a ser seguido seja inspirado em cursos de freqüência obrigatória a que tenham acesso alunos com 2º grau completo. O conteúdo de cada disciplina, de acordo com o projeto, deverá ser determinado de acordo com as peculiaridades de cada religião, mediante aprovação do órgão fiscalizador do Ministério da Educação.



23/09/2002

Agência Senado


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