LAURO PROPÕE ATUAÇÃO DE MAGISTRADOS APOSENTADOS NA DEFENSORIA PÚBLICA



Os aposentados da magistratura e das carreiras do Ministério Público, da Advocacia-Geral e da Defensoria Pública, com idade inferior a 70 anos, poderão exerceratividades de defensor público, caso seja aprovada proposta de emenda constitucional apresentada pelo senador Lauro Campos (PT-DF).

Na justificação da proposta, o senador argumenta que a carência de pessoal nos serviços de assistência judiciária contribui, por exemplo, para a "absurda" situação da superpopulação carcerária. Conforme lembrou, há denúncias de que muitos dos prisioneiros já poderiam estar em liberdade, mas continuam presos porque seus "destinos se perdem na intricada burocracia".

- Em todos os estados, existe um conjunto de pessoas altamente capacitadas, conhecedoras em profundidade do sistema judiciário, capazes de prestar grande contribuição aos serviços de assistência jurídica, tanto à população carcerária quanto à população carente em geral - acrescentou.

Pela proposta de Lauro Campos, a remuneração desses aposentados não será superior à da classe inicial da carreira da Defensoria Pública, sem prejuízo dos respectivos proventos.



26/09/1997

Agência Senado


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