Defensoria Pública da União



Os cidadãos que precisam de assistência jurídica, judicial e extrajudicial e comprovarem falta de recursos podem contar com os serviços gratuitos da Defensoria Pública da União (DPU). O órgão garante o acesso à justiça ao permitir uma defesa adequada da qual o indivíduo possa participar ativamente.

Toda pessoa com renda familiar menor que o limite de isenção do Imposto de Renda, atualmente de R$ 1.637,11, tem direito à assistência jurídica gratuita. No entanto, se esse patamar for ultrapassado, o serviço gratuito pode ser prestado se o indivíduo comprovar gastos extraordinários, como despesas com medicamentos e alimentação especial.

A assistência jurídica da DPU pode defender o cidadão em processos cíveis ou criminais no Poder Judiciário, apresentar recursos aos tribunais e ajuizar ações. Outro tipo de serviço é a assistência jurídica extrajudicial, que dá orientações e aconselhamento jurídico, além de representar o cidadão em casos que envolvam órgãos da administração pública federal.

Os defensores públicos são profissionais aprovados em concurso público, com pelo menos dois anos de experiência jurídica. Ele é independente para agir na defesa dos interesses do cidadão e deve, inclusive, agir contra o Estado, sem ser punido. Também representa o cidadão contra as autarquias da União, suas fundações e órgãos públicos federais, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Exército.

Os defensores públicos atuam nas seguintes instâncias jurídicas:

• Justiça Federal – julga as causas em que a União Federal, autarquias (Bancos, INSS, IBAMA, etc.), empresas públicas federais e fundações estiverem envolvidas;

• Justiça Militar – processa e julga crimes praticados por militares. Podem ser julgados integrantes das Forças Armadas, Marinha, Exército, Força aérea brasileira, policiais civis, militares e bombeiros;

• Justiça Eleitoral – julga ações que envolvem o pleito eleitoral. Também organiza, fiscaliza e apura o resultado das eleições no País;

• Justiça Trabalhista – julga processos entre trabalhadores e empregadores. Ambos podem recorrer à Justiça do Trabalho se sentirem que seus direitos estão prejudicados;

• Tribunais Superiores – são os cinco órgãos máximos do Poder Judiciário: Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar e Tribunal Superior Eleitoral;

• Supremo Tribunal Federal – defende a Constituição Federal e exerce controle concentrado e geral da constitucionalidade de leis e atos normativos federais e estaduais;

• Juizados Especiais Federais – possibilita acesso à prestação jurisdicional mais simples e rápida a processos relacionados à concessão de aposentadorias, revisão de benefícios previdenciários e reclamações contra a União, autarquias federais ou empresa pública. Em alguns casos, não é preciso ter um advogado.

Fonte:
Ministério da Justiça



31/07/2012 12:44


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