LAVAGEM DE DINHEIRO JÁ LEVA À PRISÃO
O projeto de lei de iniciativa do Executivo que criminalizou a lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores provenientes do tráfico de drogas, terrorismo e contrabando foi aprovado pelo Senado em 11 de fevereiro, durante a Convocação Extraordinária. Com o principal propósito de disciplinar e aplicar penas administrativas, a nova lei, já sancionada pelo presidente da República, criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ligado ao Ministério da Fazenda.
O novo instrumento legal prevê pena de três a dez anos de reclusão, além de multa, para a ocultação de bens ou valores provenientes de crime de tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, extorsão mediante seqüestro. A mesma pena aplica-se aos crimes contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional.
O texto, já em vigor, fixa normas rígidas quanto à identificação de clientes e manutenção de registros de suas transações para as pessoas jurídicas que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação e aplicação de instrumento cambial; a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro; ou a emissão e negociação de títulos ou valores mobiliários.
Essas normas também se aplicam às bolsas de valores e de mercadorias ou futuros, às seguradoras e corretoras de seguros, às administradoras de cartões de crédito, às empresas de leasing e factoring, além das empresas de promoção imobiliária. O leque é bastante amplo e inclui as pessoas físicas ou jurídicas que comercializam jóias.
02/07/1998
Agência Senado
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