LDO 2002 renasce no Congresso afinada com a crise energética
Criada pelo artigo 165, parágrafo 2º, da Constituição de 1988, a LDO cria diretrizes ou parâmetros que têm de ser obedecidos pelos legisladores e autoridades do Poder Executivo na elaboração e execução do orçamento federal no ano seguinte.
A lei compreende, como diz a Constituição, "as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientando a elaboração da lei orçamentária anual" e dispondo sobre as alterações na legislação tributária. Estabelece ainda a política de aplicação das agências de fomento.
Em linhas maiores, portanto, a LDO diz como será a essência do orçamento do próximo ano, ou seja, define as linhas mestras que vão orientar o governo sobre como gastar o que será arrecadado. Esse detalhamento de como gastar virá no orçamento, ou lei orçamentária anual, que deve obediência ao que está previsto na LDO, que a antecede. Daí o interesse que o seu debate desperta entre os parlamentares, ávidos por medidas que possam beneficiar e levar o desenvolvimento às suas regiões.
Com a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (que cria critérios rígidos para gastos do setor público e estabelece punições a quem gastar de forma irresponsável o dinheiro público), a LDO passou também a ter outras atribuições, destacando-se o estabelecimento de metas fiscais; a fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira; avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada e dos riscos fiscais.
A nova proposta de LDO para 2002, atualmente em discussão na Comissão de Orçamento, prevê entre as metas fiscais orçamentárias para aquele ano um resultado primário (receita menos despesas, exclusive os encargos com a dívida pública) de R$ 31,69 bilhões, equivalente a 2,4% do Produto Interno Bruto (FAT), sendo R$ 26,4 bilhões oriundos do Orçamento Fiscal e Seguridade e R$ 5,2 bilhões das empresas estatais.
A LDO já traz embutidos no seu conteúdo parâmetros gerais que permitem dizer, por exemplo, se haverá reajuste do salário mínimo no ano seguinte (no caso 2002); se haverá reajuste salarial para o funcionalismo público federal, e qual a taxa prevista de crescimento do PIB e da arrecadação tributária. Esses índices não ficam assinalados de forma explícita, pois estão embutidos nos parâmetros traçados na proposta, sendo necessária uma leitura técnica para identificá-los.
Pelo exame desses parâmetros, o salário mínimo apenas acompanharia a inflação em 2002, e o funcionalismo público teria um reajuste salarial de aproximadamente 10%. O crescimento econômico previsto situava-se em torno de 4%. Diante da crise energética, contudo, é provável que o governo queira rever esses parâmetros, a partir de uma esperada queda nos índices de crescimento econômico e de aumento das perspectivas de inflação.
07/06/2001
Agência Senado
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