LDO define aplicação de R$ 225 bilhões para agências de fomento
As agências financeiras de fomento devem dispor de pelo menos R$ 225 bilhões para serem aplicados no próximo ano, e é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que define como serão investidos esses recursos. Mesmo que o projeto de Orçamento da União de 2004 não seja aprovado até o último dia deste ano, as despesas obrigatórias que constam de Anexo da LDO, as bolsas de estudo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e de residência médica poderão ser executadas. Existe, porém, uma diferença: as bolsas de estudo podem ser limitadas pelo contingenciamento.
Na proposta de LDO para 2004, foram acrescidos à lista de despesas obrigatórias os seguintes itens: subsídios na compra de veículos novos a álcool, aos consumidores finais do sistema elétrico interligado, e ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica; complemento da atualização monetária de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e gastos do Distrito Federal com saúde, educação e manutenção das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros.
06/05/2003
Agência Senado
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