Legislativo vai aderir ao fundo de pensão dos servidores do Executivo



 

Os servidores do Legislativo vão poder aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). A decisão foi anunciada nesta sexta-feira, em entrevista à TV Senado, pela diretora-geral do Senado, Doris Peixoto, que aguarda apenas a regulamentação do Funpresp-Exe pelo Ministério do Planejamento para formalizar a adesão.

O Decreto 7.808/2012, assinado pela presidente Dilma Rousseff no dia 20, ao criar a Funpresp-Exe, já prevê a possibilidade de adesão àquele fundo dos servidores públicos do Senado, da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Para começar a funcionar efetivamente, a nova fundação ainda tem de cumprir uma série de requisitos burocráticos, como a elaboração de seu estatuto, a celebração de convênios e a própria autorização para operar. O prazo estabelecido é janeiro do próximo ano.

A lei que instituiu a previdência complementar do servidor público (12.618/2012) prevê a possibilidade de criação de três fundos, um para cada Poder. Mas, de acordo com a diretora-geral do Senado, a decisão de aderir ao fundo do Executivo foi tomada com base em avaliação técnica de uma comissão de consultores do Senado, da Câmara dos Deputados e do TCU.

Doris Peixoto explicou que esses estudos fundamentaram a conclusão de que Senado, Câmara e TCU não têm condições de criar um fundo de previdência próprio a curto e médio prazo.

Na adesão, os planos de benefício do Legislativo serão administrados de maneira independente, assinalou o consultor legislativo Rafael Silva, que participou dos estudos. Assim, acrescentou, cada plano terá seu próprio plano de gestão de investimentos.

Teto

Os servidores admitidos a partir daí estarão sujeitos ao teto de aposentadoria de Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 3.916,20. Esse é também o teto de contribuição: um servidor que recebe salário de R$ 10 mil, por exemplo, terá desconto obrigatório à Previdência de R$ 430,78.

Para ter cobertura de Previdência sobre o restante do salário – no exemplo, R$ 6.083,80 – o servidor poderá recorrer à Funpresp-Exe, contratando um plano complementar.

Caso o servidor faça essa opção, contribuirá com 8,5% sobre esses R$ 6.083,80 (no exemplo), pagando para o Funpresp-Exe uma contribuição adicional de R$ 517,12. A União, como patrocinadora do fundo, também entra com 8,5%.

Flexibilidade

O servidor terá flexibilidade para contribuir com mais de 8,5%, sem a contrapartida da União para a parcela facultativa. Da mesma forma, poderá contribuir com menos de 8,5%, mas a contrapartida da União será reduzida para que ambos se igualem nos valores destinados ao fundo.

Apenas a contribuição é definida. O valor do benefício – a aposentadoria ou pensão – dependerá de uma série de fatores, como o desempenho financeiro do fundo, que fará suas aplicações no mercado financeiro.



28/09/2012

Agência Senado


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