Legitimação de títulos emitidos para zona rural da Amazônia acaba em fevereiro



Acaba dia 12 de fevereiro o prazo para que os beneficiários de regularização fundiária no meio rural, no âmbito da Amazônia Legal e que não cumpriram alguma cláusula resolutiva do contrato, legalizem suas propriedades. Os títulos foram concedidos pelo governo federal até o dia 10 de fevereiro de 2009.

As cláusulas ou condições resolutivas são termos do contrato que garantem sua validade. O descumprimento de qualquer desses itens pode ocasionar a rescisão contratual.

Os agricultores que estiverem inadimplentes devem procurar a divisão regional do Programa Terra Legal, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), ou uma unidade avançada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) mais próximas de sua residência. Para fazer o requerimento é necessário que o titular ou seu representante, devidamente comprovado, compareça à unidade com a cópia da documentação pessoal (RG e CPF) e do título, e apresente também o georreferenciamento da área em questão.

Shirley Nascimento, secretária da Secretaria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal (Serfal), enfatiza a importância de legalizar a propriedade. “O governo quer que todas as pessoas que no passado receberam algum documento que concede o direito à terra se apresentem para que assim garanta sua segurança jurídica” explica.

Antes da implantação do Programa de Regularização Fundiária Terra Legal Amazônia, por meio da Lei 11.952/09, mais de 15 tipos de documentos de titulação foram emitidos pelo Incra a fim de promover  a ocupação, a produtividade ou o controle ambiental da região norte do País. Entre eles, o Contrato de Alienação de Terra Pública (CATP), Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV), Licença de Ocupação (LO), Título de Domínio, Título Definitivo, entre outros, totalizando mais de 120 mil títulos definitivos ou precários emitidos em área correspondente a 15 milhões de hectares.

Os títulos definitivos concedem ao beneficiário o direito à propriedade, enquanto os precários são contratos firmados pelo Incra, que autorizam a ocupação regular. Ambos têm validade mediante o cumprimento das cláusulas resolutivas.

Se a inadimplência for por falta de pagamento, o requerente pode escolher entre quitar o valor que consta no título, com juros e correção monetária, ou utilizar o cálculo de valor mínimo da planilha de preços referenciais do Terra Legal. Para áreas abaixo de um módulo fiscal (aproximadamente 76 hectares) pode-se solicitar a gratuidade.

Para verificar o cumprimento destes títulos, o MDA, em parceria com o Incra, criou em dezembro de 2009 a Portaria de nº 80, que estabelece os procedimentos para análise e conclusão dos processos administrativos de titulação definitiva ou precária, com emissão anterior a 10 de fevereiro de 2009.

 

Terra Legal em 2012

Para 2012, o Programa Terra Legal passará por diversas mudanças normativas e de procedimentos para permitir maior agilidade no processo de análise e tramitação dos processos, dentre as quais se destacam a digitalização do acervo fundiário do Incra; o desenvolvimento e implementação de um Sistema de Informações Geoespaciais (SIG) para permitir o compartilhamento e uso dessas informações via internet; consolidar o aplicativo SisterLeg Geo, a automatização de etapas da análise processual; e o reordenamento dos fluxos internos de tramitação do processo.

Na área de regularização urbana, a meta do Programa é que sejam regularizados 574 núcleos urbanos, distribuídos em aproximadamente 151 Municípios. Deste total, já foram regularizadas, em parceria com o Ministério das Cidades, 88 áreas em 49 Municípios, totalizando 9 mil hectares doados, beneficiando mais de 330 mil pessoas. Somente em 2011, foram 47 áreas em 19 Municípios, totalizando 2,7 mil hectares, beneficiando mais de 91 mil pessoas.

 

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário



27/01/2012 12:59


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