LEI CRIARÁ CONSELHO DOS PARTIDOS POLÍTICOS
O projeto de Rocha altera o Código Eleitoral e determina que o conselho será constituído em nível nacional, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no caso das eleições nacionais, e junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nas eleições estaduais e municipais. Representantes de todos os partidos inscritos na eleição farão parte do conselho, cujo funcionamento será regulamentado pelo TSE.
Sebastião Rocha disse ser consenso na sociedade a necessidade de haver eleições "limpas" e, portanto, maior fiscalização do processo eleitoral para se alcançar esse objetivo.
_ Acredito que todas as medidas destinadas a estimular a regularidade do pleito contribuem para fortalecer a confiança da população no processo democrático, objetivo de todo democrata brasileiro.
18/01/2000
Agência Senado
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