LEI DE INFORMÁTICA É TEMA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CAE
A inovação é contestada pela bancada do Amazonas, que teme o esvaziamento econômico da Zona Franca de Manaus. Por isso, o vice-governador amazonense, Samuel Assayag Hanan, é um dos convidados para a audiência. Também participarão do encontro o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel; o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Benjamin Sicsú; e o secretário-executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, Carlos Pacheco.
De acordo com o presidente da CAE, senador Ney Suassuna, a presença dos três representantes do governo federal será necessária para esclarecer dúvidas a respeito do impacto do projeto na economia. "Os dados de um não batem com os dados dos outros", disse Suassuna. "Os senadores da comissão poderão consultar os secretários e votar segundo a sua consciência".
Grandes investimentos previstos para o país dependem apenas da decisão do Congresso Nacional sobre a nova lei, de acordo com o senador. Somente a coreana Samsung, adiantou Suassuna, pretende aplicar US$ 500 milhões. "Imagine-se o restante", observou. Os investidores aguardam o texto final da lei para decidir onde instalarão as novas fábricas.
O substitutivo garante preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática feitas pelo governo federal, aos bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e aos produzidos de acordo com o chamado processo produtivo básico, em forma a ser definida pelo Poder Executivo.
As empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação estarão aptas a receber benefícios fiscais. Os estados do Sul e do Sudeste, de acordo com o texto, terão isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) até 31 de dezembro de 2000 e depois passarão a contar com redução gradual do imposto, de 95% em 2001 a 70% do IPI devido até 2009.
As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão, pelo substitutivo, isenção do IPI até o fim de 2001. A redução a seguir vai de 97% do imposto devido em 2002 a 77% até 2009. Estarão incluídos nos incentivos - além dos telefones celulares e dos monitores de vídeo - produtos como componentes eletrônicos, equipamentos baseados em técnica digital e programas para computadores. Ficam de fora da lei, ainda que incorporem tecnologia digital, equipamentos de áudio, vídeo, lazer e entretenimento.
27/10/2000
Agência Senado
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