LEIS DOS DIREITOS AUTORAIS E DA REGIÃO INTEGRADA DO DF SERÃO SANCIONADAS AMANHÃ
O presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sanciona amanhã (19) duas leis aprovadas pelo Congresso no período de convocação extraordinária iniciado em janeiro: às 12h a que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, de iniciativa do então senador Luiz Viana Filho, e às 16h a que autoriza o Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride), oriunda de projeto dos senadores José Roberto Arruda (PSDB-DF) e Iris Rezende, atual ministro da Justiça.
BENEFÍCO EXCLUSIVO
Ao votar a nova lei de direitos autorais, o plenário do Senado acompanhou substitutivo feito pela Câmara dos Deputados. Mas os senadores retiraram do texto três dispositivos, por entender que os mesmos retiravam do autor da obra o benefício exclusivo do direito autoral.
A lei proposta por Luiz Viana Filho especifica que são obras intelectuais protegidas "as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro", tais como os textos de obras literárias, artísticas ou científicas, as conferências, alocuções e sermões, as obras dramáticas e dramático-musicais, as obras coreográficas e pantomímicas, as composições musicais, as obras audiovisuais, inclusive as cinematográficas, as obras fotográficas e aquelas produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
Também estão protegidas pela lei as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética, as ilustrações, cartas geográficas, os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência, as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, os programas de computador e as coletâneas ou compilações, as antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de conteúdo, constituam uma criação intelectual.
A lei estabelece que, para os efeitos legais, os direitos autorais são bens móveis. Define que autor "é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica", e que pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
GERAÇÃO DE EMPREGOS
Já a lei de iniciativa de Arruda e Iris Rezende, que igualmente recebeu substitutivo da Câmara, autoriza o Executivo a criar, para efeitos de articulação da ação administrativa da União, dos estados de Goiás e Minas Gerais e do Distrito Federal, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno. Também autoriza a criação de um Conselho Administrativo para coordenar as atividades a serem desenvolvidas na nova região, que tem como área de interesse os serviços públicos comuns ao DF e aos municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados aos setores de infra-estrutura e de geração de empregos.
A região será constituída pelo DF e pelos municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antonio do Descoberto, Valparaíso e Vila Boa, em Goiás, e Unaí e Burutis, em Minas Gerais.
18/02/1998
Agência Senado
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