LIMITE À EDIÇÃO DE MPS DEVE SER VOTADO PELOS DEPUTADOS



A proposta de emenda constitucional que limita o poder do presidente da República de editar medidas provisórias deverá ser votada pela Câmara dos Deputados nesta convocação extraordinária. Aprovada pelo Senado na forma de substitutivo elaborado pelo senador José Fogaça (PMDB-RS) às alterações feitas pelos deputados, a proposta muda o prazo de validade e a forma de votação das MPs, dando-lhes vigência de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O projeto original é de autoria do então senador Esperidião Amin (PPB-SC).Em decisão quase unânime - 70 votos a dois - o Senado aprovou o substitutivo em segundo turno, no último dia 14 de dezembro. Ao final daquela votação, o presidente da Casa, Antonio Carlos Magalhães, celebrou a inexistência de conflitos partidários sobre o assunto. "Acho que nessa votação não houve problemas partidários nem ideológicos. Houve o prestigio, que era indispensável, do Congresso Nacional e, em particular, do Senado", disse ele. Ao presidir a sessão solene de instalação do período de convocação extraordinária, no último dia 5, Antonio Carlos insistiu na análise da matéria. "Nós (Antonio Carlos e o deputado Michel Temer, presidente da Câmara) pedimos e o presidente da República colocou na pauta da convocação. Se não for votada, será uma burla", ressaltou.Na votação realizada em dezembro, José Fogaça afirmou que a PEC não constitui ameaça ao exercício da Presidência da República. "O presidente continuará com seu poder para editar medidas provisórias em casos de relevância e urgência", sustentou o senador. Hoje, uma medida provisória tem validade de 30 dias, mas o presidente da República as reedita mensalmente, estando algumas em vigor há seis anos. Os senadores deliberaram que será prorrogada por igual período a vigência da medida provisória que, no prazo de 60 dias, não tiver sua votação encerrada nas duas Casas do Legislativo. Caberá à Mesa do Congresso distribuí-las entre a Câmara e o Senado, observando critério de alternância. Comissão mista de senadores e deputados deverá emitir parecer sobre as MPs antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo Plenário de cada uma das Casas do Congresso.Conforme o substitutivo aprovado, não poderão ser objeto de medidas provisórias, dentre outras matérias, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direitos eleitoral, processual e penal, e o seqüestro de bens, de poupança popular e de qualquer ativo financeiro.

07/01/2000

Agência Senado


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