Listas telefônicas podem trazer trecho de legislação de interesse do consumidor



As prestadoras de serviço público de telefonia fixa poderão ser obrigadas a divulgar nas listas telefônicas os artigos 3º e 4º da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9472/1997) e o Capítulo III do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990). A proposta, que veio da Câmara dos Deputados, foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), nesta terça-feira (20).

O texto, que inclui emendas da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), recebeu alterações na CMA que limitaram o alcance do que deve ser publicado. A proposta do deputado Luiz Bittencourt (PLC 70/2009) previa a publicação de todo o conteúdo da Lei Geral de Telecomunicações, juntamente com o CDC.

No entanto, o relator da matéria na CMA, senador Vicentinho Alves (PR-TO), observou que, apesar do mérito, em seu formato original, a proposta feria critérios de responsabilidade ambiental. Além disso, salientou o aumento de páginas a serem impressas geraria custos adicionais às empresas telefônicas que poderiam, por consequência, ser repassados aos consumidores.

O projeto foi aprovado em decisão terminativa , o que dispensa a obrigação de passar por exame em Plenário. Como recebeu emendas no Senado, terá de voltar à Câmara para exame das alterações.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.



20/09/2011

Agência Senado


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