Lobão apresenta projeto que acaba com aumento das multas previstas no Código de Trânsito



O descompasso entre a capacidade de pagamento da população e as multas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, as quais chegam, em alguns casos, a mais de R$ 1.000, levou o senador Edison Lobão (PFL-MA) a apresentar projeto para eliminar a incidência de fator multiplicador sobre o valor das multas.

Em pronunciamento feito nesta sexta-feira (9), no Plenário, Lobão assinalou que, prestes a completar quatro anos de vigência, o Código produziu, além de bons resultados, impasses ainda sem solução. Ele ressaltou que em todo o país os órgãos de trânsito festejam a fabulosa arrecadação obtida com as infrações, enquanto o valor das multas, de tão alto, supera o orçamento da grande maioria dos infratores.

Para o senador, o mecanismo assume um caráter perverso contra a economia popular, na medida que, além de valores que variam em função da gravidade da falta cometida - de 50 UFIR a 180 UFIR -, o Código de Trânsito previu, para infrações selecionadas entre aquelas "de natureza gravíssima," a possibilidade do aumento da multa.

Ele explicou que nos casos previstos, esse mecanismo faz disparar para no mínimo o triplo e no máximo o quíntuplo o valor original da multa por infração gravíssima, que é de 180 UFIR :

- Em moeda corrente, isso significa que, nos dias de hoje, o infrator pode ter que desembolsar quase mil reais por uma única multa de trânsito - disse.

Lobão reconheceu que o combate à indisciplina e à violência no trânsito constituiu a marca do Código, aprovado em 1997. Disse, no entanto, que se o tratamento rigoroso das infrações contribuiu em muito para os avanços conseguidos nesse campo, a inadimplência que cerca o pagamento de multas revela alguns excessos.

Lauro Campos (PDT-DF) ressaltou, em aparte, que esses excessos caracterizam uma opção da política econômica adotada pelo governo, que não gasta o que arrecada para o bem estar da sociedade, mas para saldar compromissos gerados pelas dívidas interna e externa.

09/11/2001

Agência Senado


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