Lobão quer rapidez na aprovação da reforma trabalhista



O senador Edison Lobão (PFL-MA) recomendou ao governo federal que, a exemplo do que foi feito nas reformas previdenciária e tributária, encaminhe com rapidez uma proposta de flexibilização das leis trabalhistas. Segundo o senador, a medida é necessária para que o país possa ampliar o número de empregos formais e melhorar os índices de desenvolvimento sustentado.

Entre as modificações possíveis, sugeridas pelo parlamentar, está a que consta de projeto já em tramitação no Congresso que institucionaliza a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas. Na opinião de Lobão, aliás, o Brasil não precisa "inventar nada" para realizar mudanças na legislação trabalhista, bastando "buscar os modelos nos países onde a flexibilização proporcionou a criação de empregos e a melhor qualidade de vida para os trabalhadores".

De acordo com Edison Lobão, a reforma deve apenas manter a integridade dos postulados defendidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), como o direito de associação, os acordos coletivos, a proibição do trabalho forçado e infantil, o direito ao descanso semanal remunerado e as férias, entre outros.

Em tom de crítica, o parlamentar maranhense afirmou que, ao contrário, o país tem criado novos entraves nas leis que regulam as relações trabalhistas, referindo-se ao mecanismo denominado "penhora on-line". Trata-se, conforme explicou, de convênio firmado entre o Banco Central (BC) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permite a este segundo e aos tribunais regionais de trabalho o acesso, via Internet, ao Sistema de Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil.

Detalhando, o senador falou que a "penhora on-line" é um bloqueio eletrônico criado sob o pretexto de se agilizarem as execuções trabalhistas. Pelo convênio, cada um dos TRTs tem um gestor de uma senha, que distribui outras senhas individuais a todos os juízes de primeiro grau, os quais, por sua vez, têm acesso direto, por meio eletrônico, ao sistema de dados sigilosos do BC, bem como o poder de dispor dos saldos bancários do correntista.

A utilização da senha possibilita aos juízes determinarem o bloqueio e o desbloqueio de contas de pessoas físicas, jurídicas, poupanças, aplicações e conta-salário, o que configura quebra de sigilo bancário a que todo cidadão tem direito, informou Lobão. Por esse motivo, acrescentou, seu partido ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o convênio.



21/05/2004

Agência Senado


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