LOBÃO QUER REGULAMENTAR SEGURO-GARANTIA PARA CUMPRIMENTO DE CONTRATOS
De acordo com sua proposição, explicou o senador, o seguro-garantia pode ser aplicado às licitações e aos contratos públicos para a execução de obras, fornecimento de bens ou prestação de serviços, e nas relações contratuais privadas, nas mesmas modalidades de fazer, entregar e servir.
Edison Lobão destacou a importância do seguro-garantia nas hipóteses de contratos privados, como nos casos dos contratos de construção de casas e apartamentos. "É conhecida a fatalidade que ainda envolve milhares de compradores de imóveis da Encol, cujas poupanças investidas na empresa, sem garantias, estão à mercê de uma situação de insolvência absoluta daquela antiga construtora", ressaltou.
Na eventual insolvência de construtoras, lembrou Lobão, quando não existe seguro-garantia, cria-se "um perigoso risco" sobre todo o conjunto de instituições que operam o setor imobiliário, resultando na possibilidade de retração das atividades desse setor, uma vez que as pessoas se atemorizam por não terem nenhuma garantia no caso de falências que comprometam a execução da obras.
A própria Caixa Econômica Federal - acrescentou o parlamentar - e outros agentes financeiros privados já exigem o seguro nos contratos de financiamento imobiliário, que garante o pleno ressarcimento aos mutuários de eventuais inadimplências de empresas incorporadoras/construtoras.
- Desse modo, é com intuito de aperfeiçoar o funcionamento de nossas instituições sociais e econômicas que submeto a esta Casa este projeto de lei, acreditando, com isso, viabilizar a estabilidade do setor imobiliário, a garantia do interesse público, dos direitos individuais e a retomada dos investimentos, concluiu Edison Lobão.
24/09/1999
Agência Senado
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