Lúcia Vânia critica subjetividade do RDC
Durante discussão da Medida Provisória 527/2011, nesta quarta-feira (6) no Plenário, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) mencionou artigo de Luiz Roberto Ponte, ex-deputado federal e autor do projeto que deu origem à Lei de Licitações (8.666/93).
Segundo o artigo, há muita subjetividade no Regime Diferenciado de Contratação (RDC). O autor criticou a possibilidade de sigilo e a proposta de remunerar o empreiteiro contratado por desempenho ou prazos. A senadora disse que Luiz Ponte afirma que itens do RDC com aparência técnica podem esconder oportunidades de irregularidade e podem dar um poder subjetivo exagerado ao gestor inescrupuloso. Ainda de acordo com o artigo, a contratação integrada torna impossível o julgamento objetivo das propostas.
A senadora afirmou que as leis devem ser impessoais, abstratas e genéricas. Para Lúcia Vânia, o RDC é um regime de exceção, incompatível com o regime constitucionalista.
- Esse regime deve ter sido elaborado com ingenuidade ou inadmissível má intenção. Por isso somos contrários à MP - afirmou.
06/07/2011
Agência Senado
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