Lúcia Vânia quer garantir ao consumidor informação sobre direito de desistência



A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) apresentou projeto de lei que obriga o fornecedor a informar os consumidores, de forma clara e destacada, a respeito do direito de arrependimento pela aquisição de produtos ou serviços, já previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Além do direito de desistência, que deverá ser informado na conclusão do negócio, também deverá ter divulgação o endereço físico ou eletrônico do estabelecimento comercial para onde o consumidor terá que encaminhar a notificação da não-aceitação do que adquiriu.

Por falta de campanhas de esclarecimento por parte do poder público, diz a senadora ao justificar a proposta (PLS 424/07), a população pouco ou nada sabe a respeito dessa norma de defesa do consumidor. "Por outro lado, as empresas não têm interesse em 'revelar' ou de qualquer forma facilitar sua divulgação, por razões óbvias", acrescenta.

O Código de Defesa do Consumidor determina, em seu artigo 49, que "o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio".

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto nesse dispositivo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados, conforme determina o parágrafo único do mesmo artigo 49.

Lúcia Vânia também propõe acrescentar parágrafo ao artigo 49 do Código para assegurar que, se for descumprida a norma de informar o consumidor, o prazo para devolução será prorrogado até o cumprimento dessa obrigação pelo fornecedor.

A senadora lembra que a União Européia já recomenda, na Diretiva 97/7/CE, que os países-membros editem normas que obriguem o fornecedor a confirmar, por escrito, diversas informações, entre as quais o direito do consumidor à rescisão imotivada do negócio feito a distância.



19/07/2007

Agência Senado


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