LUIZ ESTEVÃO PROPÕE SEGURO PARA FREQÜENTADORES DE SHOPPING
A iniciativa acrescenta ao Decreto-lei 73/66, que enumera os seguros obrigatórios privados no Brasil, o item "danos pessoais a consumidor nos estabelecimentos comerciais". Lembrando que o ataque às pessoas que se encontravam em um cinema propiciou várias discussões sobre a violência urbana, o parlamentar afirmou que um dos pontos que deve ser levado em consideração no episódio é o ressarcimento dos prejuízos causados às vítimas.
"Quem pelos será responsável, quando e como?", questionou o parlamentar, certo de que seu projeto preencherá uma lacuna na lei. Ele classificou como lógica e simples a idéia de tornar obrigatório o seguro para danos pessoais sofridos pelo consumidor em estabelecimentos comerciais. E explicou que a cobertura por seguro fica sendo exatamente a mesma adotada pela legislação sobre o assunto, evitando-se problemas judiciais e promovendo-se "maior tranqüilidade à família brasileira".
22/11/1999
Agência Senado
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