LUIZ ESTEVÃO DEFENDE MANUTENÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO EM ESCOLAS PRIVADAS
O senador Luiz Estevão (PMDB-DF) criticou a suspensão de bolsas de estudo pelas escolas privadas, a partir de março e abril, em virtude da aprovação da Lei nº 9732 que regulamenta concessão de benefícios fiscais a entidades mantenedoras de escolas sem fins lucrativos. O senador reconheceu que a lei corrigiu um desvio de comportamento de diversas entidades que não praticavam a filantropia e usufruíam de lucros, mas afirmou que o Ministério da Previdência está cometendo um "colossal equívoco" na proposta de regulamentação da lei que poderá deixar 610 mil estudantes sem escola.Segundo o senador, o artigo 4º da lei estabelece que os valores das bolsas de estudos concedidas poderão ser abatidos das contribuições, inclusive a previdenciária. Estevão lembrou que durante a aprovação da lei no Congresso Nacional, diálogo mantido entre o deputado Osvaldo Baiochi (PTB-RS) e o então relator, senador Jáder Barbalho (pmdb-pa), foi esclarecido que o entendimento do artigo 4º era o de que a integralidade do valor das bolsas de estudos concedidas poderia ser abatido da contribuição previdenciária devida pela escola.- Essa foi a vontade do Congresso, essa foi a manifestação explícita do relator, mas não é isso que o Ministério da Previdência pretende fazer na regulamentação. Em minuta já aprovada naquele Ministério, ele pretende que o valor de dedução a ser aplicado sobre a contribuição do INSS, referente a concessão de bolsas de estudo, será proporcional à receita total auferida pela escola. Assim, uma escola que concedesse R$ 200 mil em bolsas aos seus alunos, poderia abater apenas 25% desse valor, ou seja, R$ 50 mil da sua contribuição. Evidentemente, dessa forma, milhares e milhares de alunos perderão suas bolsas de estudo - protestou o senador.Luiz Estevão explicou que o senador Jáder Barbalho enviou, no último dia 25 de fevereiro, carta ao ministro da Previdência fazendo este reparo e cobrando do ministro que, na regulamentação, se ativesse fielmente àquilo que foi decidido pelos parlamentares.Em aparte, o senador Ramez Tebet (PMDB-MT) disse que havia votado favoravelmente à lei nº 9732 por também entender que as escolas poderiam abater integralmente dos impostos os valores relativos às bolsas de estudos concedidas. O senador lembrou que há dois anos o Ministério da Educação não cumpre com o crédito educativo, "piorando ainda mais a situação do aluno carente". Tebet disse ainda que reapresentou projeto que permitiria a utilização do FGTS no pagamento de mensalidades escolares.Carlos Patrocínio (PFL-TO) disse que não se pode tirar alunos da escola quando o governo faz propaganda dizendo que toda criança tem que estar na escola. O senador disse que pretende convocar os gestores do crédito educativo para explicar na Comissão de Educação o que está acontecendo. Para o senador, o aluno tem direito de processar as autoridades se não lhe for assegurada uma vaga na escola. Patrocínio lembrou que 60% do ensino superior é particular e cada vez mais são os alunos pobres que chegam a essas universidades, enquanto os alunos ricos estudam nas universidades federais e estaduais.O senador Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR) disse que o governo está cometendo "equívocos aberrantes" quando o Ministério da Previdência interpreta a lei dessa forma. O senador afirmou que o poder público não tem condições de oferecer as vagas necessárias nem no ensino fundamental e muito menos no universitário, levando a maior parte dos estudantes para a rede privada. Segundo Mozarildo, isso ocorre, não por culpa dos estudantes nem das entidades filantrópicas, mas pela falta de ação do governo.Luiz Estevão anunciou que pretende apresentar duas propostas para corrigir o artigo 4º da lei nº 9732. A primeira trata da concessão integral de bolsas de estudos. Segundo o senador, a análise das bolsas concedidas demonstra que a demanda é cerca de 20% pela gratuidade absoluta e 80% pela bolsa parcial, porque são alunos que têm renda para pagar parte da mensalidade. No entanto, explicou o senador, essa bolsa parcial não pode ser abatida da contribuição previdenciária.A outra proposta trata do conceito legal de "carente". Segundo Estevão, é uma pessoa com renda inferior a R$ 63,00. "Ao dizer que apenas e exclusivamente a pessoas com este perfil de renda é que pode ser concedida uma bolsa de estudo numa instituição de ensino, evidentemente isso quer dizer que praticamente nós estamos inviabilizando a concessão das bolsas", explicou o senador. Segundo Estevão, pessoas que ganham R$ 800, ou R$ 900,00 não têm condições de arcar com mensalidades em torno de R$ 300,00 ou R$ 400,00. O senador disse ainda que está solicitando audiência com ministro para, junto com lideranças estudantis do Distrito Federa, discutir e alertar para gravidade das conseqüências dessa regulamentação. Luiz Estevão também pretende solicitar o exame da matéria ao presidente da Comissão de Assuntos Sociais, "porque o maior absurdo que se pode cometer contra uma pessoa é inviabilizar que ela
19/03/1999
Agência Senado
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