Luiz Otávio propõe revogação de vinculação de parlamentar ao INSS
De acordo com Luiz Otávio, o STF entendeu que, de acordo com a Constituição, não pode ser criada nova contribuição obrigatória da Previdência Social, já que essa seria uma nova fonte de custeio da seguridade social, ou seja, nova tributação sobre o salário dos portadores de mandato eletivo, que constitucionalmente não fazem parte desse regime previdenciário.
Porém, o senador esclarece que a decisão do STF, em recurso extraordinário, não atinge a todos aqueles que são alvo da cobrança, mas apenas os interessados diretamente no caso julgado, de Tibagi (PR). Como o STF ainda não pôde encaminhar declaração de inconstitucionalidade da norma ao Senado por não haver finalizado a tramitação da decisão, Luiz Otávio resolveu apresentar o projeto de lei.
- Diversos municípios têm manifestado seu interesse em dar efeito à decisão do STF, pois passariam a ter respaldo legal expresso para deixar de recolher ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a contribuição previdenciária de seus vereadores e prefeitos. Como a suspensão da aplicação da norma o mais brevemente possível é de interesse dos municípios e como, no entendimento do STF, a norma afronta a Lei Maior, apresentamos o projeto com o fim de afastar a norma impugnada de vez do sistema jurídico nacional – argumentou o senador.
Por fim, Luiz Otávio deixa claro em seu projeto que, uma vez revogada a previsão de pagamento da contribuição ao INSS, também deve ser revogado o dispositivo legal que estabelece o direito dos mandatários ao benefício correspondente.
17/08/2004
Agência Senado
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