Luiz Otávio quer incluir previdência complementar no Código Civil
As entidades de previdência complementar poderão ser incluídas entre as modalidades de pessoas jurídicas de direito privado previstas no Código Civil. É o que estabelece o projeto de lei nº 72/2004, de autoria do senador Luiz Otávio (PMDB-PA), que terá decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem como relator o senador Jefferson Péres (PDT-AM). O projeto inclui um inciso no artigo 44 do novo Código Civil, no qual são atualmente apontadas como pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos. Além disso, acrescenta ao artigo um parágrafo segundo o qual as entidades de previdência privada complementar serão organizadas e funcionarão conforme o disposto em lei específica. Na justificação do projeto, o senador recorda que o Código Civil de 1916 previa a existência de sociedades civis sem fins lucrativos. Essa modalidade, porém, não foi prevista no novo código. Por isso, segundo o autor, é necessário suprir a lacuna. - Tratando-se de pessoa jurídica sem fins lucrativos, há necessidade de sua previsão no Código Civil, com o fim de permitir seu registro perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, condição indispensável para atribuir existência legal à sociedade – sustenta Luiz Otávio na justificação da proposta.
19/08/2004
Agência Senado
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