Lula sanciona projeto de Cristovam que universaliza ensino médio gratuito



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na noite de terça-feira (27) o projeto de lei que garante a qualquer pessoa o acesso ao ensino médio público e gratuito. Essa é a quinta proposta de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) a ser transformada em lei - todas as cinco matérias visam aperfeiçoar a educação no país.

Ao defender a nova lei (Lei 12.061, de 27 de outubro de 2009), Cristovam argumenta que, "sem o ensino médio, que é o antigo segundo grau, os jovens não podem entrar na universidade nem se tornar cientistas; sem o ensino médio, portanto, o Brasil não tem futuro".

- Obrigar os governos a garantir vagas a todos os que quiserem cursar o segundo grau é uma questão de decência e eficiência nacional - declarou ele em entrevista à Agência Senado, acrescentando que, atualmente, apenas um terço dos jovens brasileiros conclui essa etapa dos estudos.

O texto sancionado na terça-feira altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, também conhecida como LDB). Até então, a LDB obrigava o poder público a garantir somente o acesso ao ensino fundamental - que é responsabilidade dos municípios. Agora, qualquer pessoa pode exigir vaga no ensino médio, que é responsabilidade dos estados.

No Senado, a proposta de Cristovam tramitou como PLS 6/06. Posteriormente, na Câmara dos Deputados, esse mesmo texto foi examinado sob a forma do PL 7.409/06.

Os beneficiados

Cristovam avalia que, "lamentavelmente, aqueles que terminaram o ensino fundamental há mais tempo dificilmente tentarão se matricular no ensino médio, inclusive porque nem pretendem mais estudar, como é o caso dos que já estão trabalhando".

- Para eles, infelizmente, a mudança na lei não trará muitos benefícios - disse ele.

Por isso, o senador acredita que os principais beneficiados serão os jovens que cursam o último ano do ensino fundamental e estão prestes a entrar no ensino médio - mas que normalmente não o fariam devido à falta de vagas em escolas públicas ou devido à falta de recursos para pagar uma escola privada. A nova lei, portanto, seria uma forma de combater a evasão escolar.

- Uma parte da evasão é causada pela pobreza, que induz o jovem a trabalhar. Outra parte é provocada pela péssima qualidade das escolas, que, por essa razão, não seguram os alunos. E há ainda a evasão provocada pela falta de vagas; é esta que pretendemos atacar agora - explicou.

Recursos

Ao ser questionado sobre a viabilidade financeira de sua proposta, Cristovam respondeu com uma crítica: ele disse que, "quando se trata da Copa do Mundo, das Olimpíadas no Brasil ou dos investimentos no pré-sal, ninguém pergunta de onde virão os recursos".

Em seguida, o senador lembrou que o ensino médio público é responsabilidade dos estados, mas ressaltou que, para universalizá-lo, o governo federal também terá de investir no setor.

- A União tem de participar, inclusive porque há desigualdade de condições entre os estados - argumentou ele.

Por outro lado, Cristovam ressaltou que os primeiros aportes "não precisam ser altos, pois a demanda inicial por matrículas não será tão grande, restringindo-se basicamente àqueles que estão concluindo o ensino fundamental".

- É um investimento que poderá ser ampliado aos poucos - avaliou.

Leis Buarque

Com a sanção desse projeto, já somam cinco as propostas de Cristovam transformadas em lei - duas neste ano e três no ano passado, todas relacionadas à educação.

- Aos poucos, apesar da lentidão do Congresso Nacional, estou conseguindo aprovar os projetos que apresentei quando era ministro da Educação. Propostas que foram engavetadas por José Dirceu e ignoradas por Tarso Genro, que me substituiu no ministério - declarou o senador.

Cristovam Buarque chama esse conjunto de normas de "Leis Buarque":

- Lei 11.700, de 13 de junho de 2008: assegura vaga na escola pública mais próxima da casa da criança a partir do dia em que ela completar quatro anos de idade.

- Lei 11.738, de 16 de julho de 2008: institui o piso salarial nacional de R$ 950 para os professores da educação básica em escolas públicas.

- Lei 11.899, de 8 de janeiro de 2009: institui o Dia Nacional da Leitura, a ser comemorado em 12 de outubro, e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura, a ser celebrada na semana em que recair o Dia Nacional da Leitura.

- Lei 12.013, de 6 de agosto de 2009: obriga as escolas a informarem aos pais, mesmo quando um deles não more com o filho, sobre o desempenho escolar do aluno.

Cristovam observou que, somadas, as exigências da Lei 11.700/08, da obrigatoriedade de oferta do ensino fundamental e, agora, da universalização do ensino médio, "se completam, pois tentam cobrir o período que vai dos 4 aos 18 anos".

Além da obrigatoriedade da oferta de vagas, o senador defende ainda outra medida: no futuro, todos deveriam ser obrigados a estudar até os 18 anos (aproximando, assim, "oferta" e "demanda"). Mas ele reconheceu que "isso exige que as escolas sejam boas, pois do contrário estaremos 'condenando' os alunos a estudar, em vez de lhes oferecer um benefício". Nesse sentido, ele afirmou que a Lei 11.738/08, ao garantir o piso salarial de R$ 950, "contribui para que as escolas tenham professores melhores".

Ricardo Koiti Koshimizu e Helena Daltro Pontual / Agência Senado



29/10/2009

Agência Senado


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