Madeiras ilegais apreendidas podem ser destinadas a fins sociais
Relatório aprovado ampliou uso em projetos populares de madeiras ilegais apreendidas
Madeira apreendida pela fiscalização ambiental poderá ser doada a projetos sociais para construção de pontes, móveis escolares ou casas populares, entre outros. É o que prevê projeto de lei do senador Mário Couto (PSDB-PA) aprovado nesta terça-feira (3) pela comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O projeto de lei do Senado (PLS) 172/2007 modifica a lei que trata das sanções penais e administrativas sobre atividades lesivas ao meio ambiente (Lei 9.605/1998). De acordo com a norma em vigor, madeira ou produtos perecíveis apreendidos são destinados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
Proposta ampliada
A proposta inicial do senador Mário Couto previa a destinação das madeiras extraídas de forma ilegal à construção de casas populares. Emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), também aprovada pelos senadores, ampliou a medida para que o poder público, por meio de definição de critérios, possa destinar o material apreendido a diversos fins sociais.
O PLS 172/2007 tramita em conjunto com o PLS 71/2009, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que restringe a doação da madeira ilegal ao município em que foi extraída ou apreendida, para utilização em projetos destinados à população carente.
Em seu parecer, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE), cujo relatório foi lido pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), explicou que optou pela proposta de Mário Couto por ser mais ampla. Raupp ressaltou que as ações de fiscalização na Amazônica Legal geralmente apreendem grande quantidade de madeira, que demanda uma rápida destinação para que o produto não venha a sofrer deterioração nos pátios dos órgãos públicos.
Como exemplo desse desperdício, contou o senador Flexa Ribeiro, as madeiras retiradas dos locais que serão alagados por causa da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte estão amontoadas, apodrecendo, enquanto o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não decide sobre a sua destinação.
Aprovada em decisão terminativa, a matéria agora pode seguir direto para a análise da Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso dentro de cinco dias para votação no Plenário.
03/09/2013
Agência Senado
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