TRABALHADORA AUTÔNOMA PODERÁ TER LICENÇA-MATERNIDADE



Projeto do senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES) estende à trabalhadora autônoma o direito ao salário-maternidade pago pelo INSS. O salário será pago durante quatro meses para que a mãe possa dar assistência à criança. O projeto será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo e terá parecer da senadora Benedita da Silva (PT-RJ).O projeto altera a Lei número 8.213, que dispõe sobre os planos e benefícios da Previdência Social. Se a proposta for aprovada, o salário será pago durante 120 dias, a partir de 28 dias antes do parto. O benefício pode ser requerido até 90 dias após o nascimento do bebê. O salário será pago em valor correspondente à média dos últimos 12 meses de salário contribuição, tendo carência de 12 meses. Em sua justificação, o senador comenta que os avanços da legislação em relação ao trabalho feminino não são tão abrangentes quanto deveriam ser. Segundo ele, o salário-maternidade não é garantido à trabalhadora autônoma, mesmo sendo ela segurada obrigatória da Previdência Social. "A lei que dispõe sobre os benefícios da Previdência vem discriminando toda uma categoria de trabalhadoras", afirma. O senador comenta que essa "discriminação" tem efeitos negativos sobre a saúde da mulher e do recém-nascido. O senador ressalta que, em 1919, a Convenção número 3 da Organização Internacional do Trabalho apontava como matéria a ser regulamentada pelos países signatários uma licença de seis semanas antes e seis semanas depois do parto. O projeto tramitará junto com propostas da senadora Marina Silva (PT-AC) e do falecido senador Humberto Lucena.

05/10/1998

Agência Senado


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