MAIOR CONTROLE DO ENDIVIDAMENTO ESTADUAL E MUNICIPAL
Oriundo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Financeiro, o projeto foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Originalmente, previa que o acesso aos empréstimos só poderia se dar mediante a comprovação de que o estado ou município estavam cumprindo a Lei 9.755/98, ou seja, haviam entregue ao TCU dados detalhados sobre suas finanças para integrar a página do tribunal na Internet.
Em seu relatório à CAE, o senador Luiz Otávio (sem partido-PA) manifestou-se favorável à emenda substitutiva apresentada pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), trocando o envio dos dados na forma eletrônica ao TCU pelo certificado de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo Luiz Otávio, um grande número de municípios não teriam condições de alimentar a página do TCU no curto espaço de tempo previsto pela Lei 9.755.
- Não estamos seguros de que seja razoável exigir que todos os estados e municípios divulguem, via Internet, todos os seus orçamentos, resumos de contratos, comunicações e relações mensais de todas as compras feitas pelas respectivas administrações direta e indireta. - disse Luiz Otávio.
03/10/2000
Agência Senado
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