MAIOR CONTROLE DO ENDIVIDAMENTO ESTADUAL E MUNICIPAL



O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (dia 3) projeto de resolução que amplia os mecanismos de controle do endividamento de estados e municípios. Para terem examinados os seus pedidos de operações de crédito interno e externo, as administrações estaduais e municipais, assim como o Distrito Federal, terão de apresentar ao Banco Central certidão emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) comprovando estarem cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta lei prevê restrições severas ao gastos realizados sem a contrapartida em receitas.

Oriundo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Financeiro, o projeto foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Originalmente, previa que o acesso aos empréstimos só poderia se dar mediante a comprovação de que o estado ou município estavam cumprindo a Lei 9.755/98, ou seja, haviam entregue ao TCU dados detalhados sobre suas finanças para integrar a página do tribunal na Internet.

Em seu relatório à CAE, o senador Luiz Otávio (sem partido-PA) manifestou-se favorável à emenda substitutiva apresentada pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), trocando o envio dos dados na forma eletrônica ao TCU pelo certificado de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo Luiz Otávio, um grande número de municípios não teriam condições de alimentar a página do TCU no curto espaço de tempo previsto pela Lei 9.755.

- Não estamos seguros de que seja razoável exigir que todos os estados e municípios divulguem, via Internet, todos os seus orçamentos, resumos de contratos, comunicações e relações mensais de todas as compras feitas pelas respectivas administrações direta e indireta. - disse Luiz Otávio.

03/10/2000

Agência Senado


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