MALDANER QUER AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA PARA CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL



O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) apresentou hoje (dia 2)projeto de lei que disciplina a instituição dos conselhos de fiscalização profissional, objetivando acabar com os limites máximos à cobrança de anuidades e taxas correspondentes aos atos e serviços prestados por essas entidades.

Ele lembrou que a lei federal dispondo sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) revogou, no caso desses profissionais, a imposição daqueles limites.

Depois de observar que os conselhos profissionais não subsistem à custa de dotações orçamentárias, Casildo Maldaner defendeu a ausência de qualquer controle orçamentário e contábil do poder público no que diz respeito à cobrança de anuidades e taxas por essas entidades.

- Nos dias atuais não fazem mais sentido as limitações ou vinculações das receitas de entidades de representação profissional a qualquer órgão integrante da Administração Pública - afirmou.

Na opinião do senador, esses conselhos converteram-se em uma das mais democráticas, legítimas e funcionais instâncias intermediadoras entre o Estado e as diferentes especializações profissionais, merecendo "tratamento mais equânime, eqüitativo e universal".

Casildo Maldaner considerou a lei que dispõe sobre o Estatutoda Advocacia e da OAB "um marco neste novo contexto de transformações em que vive o país". O senador disse que o seu projeto reflete o clima de reorganização administrativa e as exigências de menor interferência do Estado nos assuntos privados.

02/09/1997

Agência Senado


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