MALDANER QUER DEDUÇÃO DO IR DE DOAÇÕES PARA DEFESA CIVIL



O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) apresentou projeto de lei que permite às pessoas físicas e jurídicas abaterem do Imposto de Renda contribuições e doações a órgãos e fundos de defesa civil. A proposta estabelece que as deduções do imposto das pessoas jurídicas terão o limite de 2% do seu lucro operacional, enquanto as pessoas físicas poderão abater integralmente o que doarem aos fundos de defesa civil oficiais. A matéria foi encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos, em caráter terminativo.Ao justificar a iniciativa, Casildo Maldaner afirma que é notória, em todo o país, a falta de uma estrutura de defesa civil adequada ao tamanho e à complexidade das regiões metropolitanas. Ele lembra que calamidades atingem periodicamente a população, e que a opinião pública reclama da capacidade governamental para promover ações preventivas ou mesmo de socorro rápido e eficaz.Maldaner diz que apesar de a União ser, constitucionalmente, responsável pela defesa permanente contra calamidades públicas, "pouco tem feito". Ele cita como exemplo o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap), que em 93, 94 e 95 recebeu "repasses ínfimos" do orçamento, de R$ 168,3 mil R$ 121,5 mil e R$ 252,4 mil, respectivamente, e, em 96, sequer foi mencionado nas dotações orçamentárias. A possibilidade de as pessoas físicas e jurídicas fazerem contribuições e doações a órgãos e fundos de defesa civil, com abatimento no Imposto de Renda, está, além disso, observa o senador, "vinculada à idéia de esforço e solidariedade comunitário, isto é, os contribuintes farão maior ou menor uso do permissivo legal na medida em que se sentirem convencidos da importância de manter, em seu próprio benefício, órgãos de proteção contra calamidades".

07/02/2000

Agência Senado


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