Manutenção de serviços de telecomunicação poderá ter redução de impostos



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá votar, logo após o recesso parlamentar, o fim da não cumulatividade da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre as receitas de empresas que prestam serviços de infra-estrutura, manutenção e instalação para prestadoras de serviços de telecomunicações. Essa mudança é defendida em projeto de lei da Câmara (PLC 34/06) que recebeu parecer favorável, com emenda, do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS).

Segundo explicou o relator no parecer, a medida promoverá o retorno dessas empresas ao regime de tributação cumulativa da Cofins, com redução da alíquota de 7,6% para 3%. Zambiasi também reconheceu o mérito da proposta ao sustentar que setores intensivos de mão-de-obra, como este, foram prejudicados com a adoção da sistemática da não cumulatividade, "um viés contrário ao emprego a contaminar o Sistema Tributário Nacional".

Assim, o restabelecimento da cumulatividade teria o mérito, acrescentou o relator, não só de corrigir esse "viés antiemprego", como também de reduzir o custo tributário do setor. A expectativa é de que o benefício leve à diminuição nos preços cobrados das prestadoras de serviços de telecomunicações, que poderiam, pelo menos em tese, aliviar também a taxação dos seus usuários.

Ainda no parecer, Zambiasi lista uma série de setores intensivos em mão-de-obra que já foram excluídos da tributação não cumulativa da Cofins. Como exemplo, cita instituições financeiras; empresas de telecomunicações e de transporte coletivo terrestre e aéreo; e operadoras de telemarketing.



20/07/2009

Agência Senado


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