Projeto pretende regulamentar serviços de telecomunicação de interesse social
A prestação de serviços de telecomunicação de interesse social, ou sem fins lucrativos, feitas por Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), em pequenas localidades poderá ser regulamentada se projeto de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) transformar-se em lei.
A idéia é criar regras para a atuação de entidades associativas dispostas a oferecer serviços de telecomunicação a comunidades não atendidas pelas grandes operadoras. Segundo Azeredo, a lei decorrente do PLS 124/06 seria um aperfeiçoamento da legislação do setor, que passou por uma abertura de mercado há pouco mais de dez anos.
Essas entidades poderão, por exemplo, serem provedores de Internet sem fio ou prestarem serviços de telefonia com o uso de novas tecnologias, como voz sobre protocolo Internet (VoIP). Hoje, sem a lei, argumentou o parlamentar, muitas dessas iniciativas não têm êxito: provedores de Internet comunitária não conseguem obter autorização da Agência Nacional de Telecomunicações pelo alto preço cobrado pela licença, justificou.
Ainda de acordo com o projeto, a prestação desses serviços será privativa das Oscips. Tais organizações são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em parceria com o Poder Público para promover ações de assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, e de educação e saúde, entre outros, regulamentadas pela Lei 9.790/99. A fim de que as associações possam atuar nas localidades, as operadoras autorizadas deverão ser consultadas para manifestar em 180 dias seu interesse ou não de iniciar o serviço no município. Somente a partir de uma recusa as Oscips poderão atuar.
As associações terão tratamento diferenciado, com redução no pagamento de alguns impostos e licenças não onerosas e poderão ainda receber recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação (Fust) sem precisar, no entanto, pagar as devidas contribuições a este fundo e ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funtteel).
A proposição está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando designação de relator e deverá tramitar ainda nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Serviços de Infra-Estrutura (CI) e de Educação (CE), cabendo a esta última a decisão terminativa.
15/08/2006
Agência Senado
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