Marco Maciel posiciona-se contra a atuação das Forças Armadas na repressão ao crime



Ao afirmar que um dos maiores desafios dos sistemas federativos é equilibrar a liberdade que a sociedade deseja com a segurança que ela necessita, o senador Marco Maciel (PFL-PE) posicionou-se contra a militarização da segurança pública e contra o emprego das Forças Armadas em tarefas de repressão ao crime. Ele justificou que não apenas a Constituição impede como a própria natureza das Forças Armadas e das polícias é diversa e oposta.

- A eficiência das Forças Armadas, em qualquer tempo e em qualquer lugar, sempre se mediu por sua capacidade de destruir vidas e patrimônios. Quanto mais letal nesses fins, maior sua eficácia. A das forças de segurança pública tem que ser aferida em todos os resultados que conseguem, preservando a vida e a propriedade dos cidadãos. Como conciliar fins exatamente opostos e incompatíveis entre si? - indagou Marco Maciel.

Na avaliação do senador por Pernambuco, existe uma concepção errada de que reprimindo os delinqüentes se garante a segurança dos cidadãos. Ele lembrou que é necessária toda uma série de ações, como identificação e localização de quem cometeu o delito e a comprovação de que ele é o responsável pela ação criminosa para só então o Ministério Público apresentar uma ação penal.

Marco Maciel destacou ainda que, para que o crime não seja prescrito, é indispensável que o aparelho da Justiça atue com rapidez, eficiência e equilíbrio. Ele acrescentou que as constituições brasileiras, desde o Império, também determinam o cumprimento das condições estabelecidas para a recuperação e a reinserção do apenado na sociedade.

Em aparte, o senador João Capiberibe (PSB-AP) argumentou que no instante em que se discute um sistema integrado de segurança pública é necessário também debater a integração do Judiciário. Ele disse que o atual sistema permite que as decisões sejam proteladas devido ao grande número de instâncias e aos entraves provocados pelos mecanismos legais que emperram a chegada dos processos nas altas cortes.



17/09/2003

Agência Senado


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