Marcos Guerra propõe benefícios para pequenas e médias empresas



O senador Marcos Guerra (PSDB-ES) defendeu projetos de sua autoria que têm por objetivo garantir a competitividade e a sobrevivência das empresas de pequeno e médio porte. As proposições estão em exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aguardando o recebimento de emendas. O PLS 213/04 estabelece normas para redução da contribuição empresarial para a Seguridade Social, relativa à remuneração de segurados empregados, empresários, trabalhadores avulsos e autônomos. O projeto, explicou o senador, pretende adequar diretamente a carga tributária, com vistas a aumento de salários, criação de empregos e elevação da arrecadação pública. O texto estabelece os indicadores que servirão de base aos cálculos de redução nas alíquotas da contribuição previdenciária, bem como as respectivas fórmulas de apuração. - Essa proposição é evidência concreta de que é possível reduzir a carga tributária e, ao mesmo tempo, elevar o nível de emprego e a receita pública – ressaltou Marcos Guerra. Já o PLS 214/04 altera duas leis para facultar às médias empresas a opção pelos regimes anteriores do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para a Seguridade Social (Cofins), ainda que tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real. O senador argumenta que esse projeto cria a possibilidade, para as médias empresas, de optar entre permanecer nos regimes cumulativos anteriores ou alterá-los para os instituídos a partir das medidas provisórias 66/02 e 135/03, sem que, para isso, tenham que migrar para o regime de tributação com base no lucro presumido, para efeitos de Imposto de Renda. De acordo com Marcos Guerra, a opção pelo regime do lucro presumido traz vários inconvenientes e prejuízos às empresas que, entre outras coisas, deixam de fazer jus a benefícios como, por exemplo, os concedidos no IR, como incentivos fiscais às empresas instaladas na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O autor do projeto alega que, embora a introdução do regime da não-cumulatividade para o PIS/Cofins tenha trazido alguns benefícios, em especial no caso das exportações, trouxe igualmente injustiças e substancial elevação da carga tributária. A mudança, continuou Marcos Guerra, contribuiu para aumento da massa de tributos cobrados no país de 35,7% do Produto Interno Bruto (PIB), percentual registrado em 2003, para 40% no primeiro trimestre de 2004. O senador apresentou ainda um terceiro projeto (PLS 223/04) para permitir que a média empresa possa também participar dos mecanismos do Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), estabelecendo as faixas-limites e os respectivos percentuais de tributação, condizentes com a realidade de cada segmento.

04/08/2004

Agência Senado


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