Maria do Carmo propõe isenção de multas a ambulâncias e carros de polícia



Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias poderão ficar isentos da aplicação das penalidades e medidas administrativas do Código de Trânsito Brasileiro, nos casos de inobservância das regras gerais de circulação, estacionamento e parada. Projeto neste sentido, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Atualmente o Código de Trânsito estabelece livre circulação, estacionamento e parada para os veículos policiais, do Corpo de Bombeiros, ambulâncias e de fiscalização e operação de trânsito - quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

- Apesar da lei ter conferido -liberdade- aos veículos desse tipo, quando utilizados em serviços de urgência, não há, em contrapartida, garantias expressas de que eles não estejam sujeitos a multas e outras penalidades, tal como ocorre com todos os condutores ou proprietários de veículos em geral. Sendo assim, hospitais, polícias e assemelhados, na pessoa dos condutores ou do proprietário dos veículos de serviço, permaneceriam, em princípio, passíveis de punição, como infratores de trânsito - afirmou Maria do Carmo.

A senadora registrou que a aplicação de multas para os veículos que deveriam ser liberados delas é uma realidade. A maioria das multas, segundo informou Maria do Carmo, são aplicadas por excesso de velocidade, detectadas por instrumentos eletrônicos instalados nas vias, os -pardais-. -Os registros fotográficos fornecidos por estes equipamentos não permitem avaliar as reais circunstâncias em que o veículo estava sendo conduzido-, lembrou.



15/10/2002

Agência Senado


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