Maria do Carmo quer isenção de multas para veículos que prestam socorro



Projeto de lei apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), que modifica o Código de Trânsito Brasileiro, quer isentar de penalidades no trânsito os veículos de socorro em incêndios e salvamentos, os de polícia, fiscalização, operação de trânsito e as ambulâncias. A proposta será votada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o que dispensa seu exame pelo Plenário, exceto se houver recurso nesse sentido subscrito por, no mínimo, um décimo dos senadores.

Maria do Carmo explica que o Código de Trânsito estabelece que esses veículos gozam de prioridade no trânsito, livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de urgência e devidamente identificados.

- Mesmo conferindo tal liberdade a esses veículos em urgências, não há garantias expressas em lei de que não estejam sujeitos a multas e outras penalidades - afirmou a senadora.

Esses veículos, acrescentou, acabam sendo multados com freqüência por instrumentos eletrônicos de controle de velocidades superiores a limites fixados - os "pardais". O registro fotográfico feito pelos pardais, por sua vez, não permite avaliar a real circunstância da situação de emergência, informou a senadora.

- Com a aprovação desse projeto, queremos evitar que serviços de tamanha relevância para a comunidade sejam prejudicados por uma aplicação distorcida da lei - disse Maria do Carmo.

06/06/2001

Agência Senado


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