Maria do Carmo quer deduções para doações a programas de combate à fome e à pobreza



Terá tramitação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto de lei apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE) que permite a dedução, do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), de doações a programas oficiais de combate à fome. O caráter terminativo significa que a comissão poderá rejeitar ou aprovar o projeto em nome de todo o Senado, a não ser que requerimento apresentado por mais de nove senadores peça sua votação em Plenário.

De acordo com o texto, poderão ser passíveis de dedução do referido imposto o valor -das doações efetuadas a fundo oficial instituído por lei e vinculado a programa de combate à fome ou à pobreza, até o limite de dez por cento do total dos rendimentos tributáveis-. Na justificação da matéria, a autora destaca que o projeto não trata de renúncia de receita, uma vez que o destinatário das doações será o próprio governo, que usará os recursos nos fundos que forem instituídos em lei. Maria do Carmo ressalta também que o projeto não institui tratamento discriminatório ou favorecido para nenhum grupo de contribuintes.

A representante sergipense afirma, ao defender sua proposta, que -em boa hora a nação, atendendo ao chamamento do presidente da República, coloca como prioridade máxima o combate à pobreza, explicitada pela sua mais perversa manifestação: a fome-. Para ela, o projeto -pretende ser uma contribuição na luta para mudar o quadro dramático de nossa realidade social-. A matéria ainda não tem relator designado na comissão, uma vez que aguarda o recebimento de emendas apresentadas pelos demais membros da CAE.



21/02/2003

Agência Senado


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