Maria do Carmo quer instituir flagrante para agresões contra a mulher



A senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE) apresentou projeto que institui a prisão em flagrante e a cobrança de fiança nas ocorrências referentes a crime de agressão contra a mulher, cometido pelo marido, ex-marido, companheiro, ex-companheiro, namorado ou ex-namorado da vítima.

A proposta da senadora modifica a atual legislação criminal, que proíbe a prisão em flagrante, como também a cobrança de fiança, no caso de o agressor se encaminhar imediatamente a um juizado especial ou se comprometer a nele comparecer. Com isso, de acordo com a senadora, apesar de registrarem-se inúmeras queixas em delegacias sobre as agressões sofridas por mulheres, a polícia não pode prender efetivamente os agressores e limita sua ação a registrar a ocorrência.

Maria do Carmo, ao justificar a proposição, disse que, na prática, hoje compete às delegacias apenas registrar a ocorrência e encaminhá-la aos fóruns especiais, "onde as queixas ficam mofando por no mínimo cinco meses, até que os agressores se cansem de bater e as mulheres desistam de denunciar".

A senadora também afirmou que "a mulher apanha, dá queixa, volta a apanhar e nada se resolve, até ser morta pelas mãos do próprio companheiro". Maria do Carmo sustenta que o maior risco de a mulher ser agredida é enfrentado na própria casa, sendo o agressor o marido, o ex-marido ou atual companheiro. Ela salienta ainda que, como a vítima da violência doméstica não tem muitas opções, diante do poder físico, econômico, psicológico, social e sobretudo emocional do homem, a mulher muitas vezes sente-se completamente sem saída, "podendo, inclusive, ocorrer-lhe a idéia de matar o agressor".

01/03/2001

Agência Senado


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