MARINA PEDE VETO A PARENTE COMO SUPLENTE DE SENADOR



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprecia no próximo dia 03, em reunião extraordinária, projeto de lei complementar apresentado pela senadora Marina Silva (PT-AC) que propõe o veto ao registro, como suplente de candidato a senador, de parentes deste até o segundo grau. O objetivo da parlamentar é garantir a "impessoalidade, em razão de não ser admissível que a pessoa do agente público confunda-se com o Estado, de tal modo que o voto venha a servir a interesses de famílias". O projeto será relatado pela senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), que recomenda a aprovação da matéria. Ele acrescenta uma alínea ao inciso V do artigo 1º da Lei Complementar nº 64 (Lei das Inelegibilidades) para vedar o registro, como suplentes de senador, do cônjuge e dos parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, de senador ou candidato a senador. No entender de Marina, "o recurso ao instituto da suplência para dar a parentes o mandato de senador constitui, salvo melhor juízo, uma burla à vontade do eleitor que, provavelmente, não reconhece no parente-sucessor seu mandatário no Senado". A representante do PT acreano ressalta que não se opõe a que no Senado parentes sejam companheiros de legislatura, "desde que para isso tenham se submetido à aprovação das urnas".

16/07/1999

Agência Senado


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