Senado decide se candidato a senador pode indicar familiar como suplente



O Senado vota nesta quinta-feira (dia 30) projeto da senadora Marina Silva (PT-AC) que proíbe o candidato a senador de indicar parente próximo para ser suplente. Conforme a senadora, o texto foi concebido com a preocupação de que, nas últimas eleições, alguns candidatos registraram como suplentes o cônjuge, o filho, o pai e até o genro.

Na opinião de Marina Silva, a sociedade brasileira está mais urbanizada e melhor informada, além de mais intolerante com "o nepotismo, o apadrinhamento político e outras pragas que afligem o serviço público". Seu projeto altera a Lei das Inelegibilidades para impedir que sejam suplentes o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau.

Prevista para ser votada nesta quinta-feira, foi adiada para o dia 4 de setembro (próxima terça-feira) a votação da proposta de emenda à Constituição que restringe o poder presidencial de editar medidas provisórias. Em Plenário, o presidente do Senado, Edison Lobão, informou contudo que a matéria terá seu terceiro dia de discussão, em segundo turno, nesta quinta-feira.

Edison Lobão também informou que a hora do expediente da sessão desta quinta-feira será destinada a homenagear o político Pedro Aleixo pelo transcurso do centenário do seu nascimento. Articulador em Minas Gerais da revolução de 1930, Aleixo era presidente da Câmara dos Deputados em 1937, quando Getúlio Vargas deu um golpe de estado e dissolveu o Congresso.

Aleixo foi também um dos signatários do Manifesto dos Mineiros, em favor da redemocratização do país, e um dos fundadores da UDN. Em 1967, foi eleito indiretamente vice-presidente na chapa do marechal Costa e Silva.

29/08/2001

Agência Senado


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