Mário Couto critica mandatos sucessivos de presidentes de federações esportivas



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O senador Mário Couto (PSDB-PA) protestou, nesta quarta-feira (28), contra a permanência de Antonio Carlos Nunes de Lima há 20 anos na presidência da Federação Paraense de Futebol (FPF). Ele alertou que o Pará deve tomar medidas urgentes e necessárias para voltar a ter glórias no esporte amador e profissional.

O senador classificou como "ditadura" os mandatos sucessivos de dirigentes esportivos, sem alternância de poder. De acordo com ele, a ditadura na federação paraense é “imposta de uma maneira tão cruel, que aqueles clubes que tentam entrar no campeonato paraense de futebol profissional recebem tabelas de que não tomam conhecimento”.

- Os clubes precisam, por exemplo, jogar duas partidas fora, num total de cinco partidas. [Essa exigência] já mata aquele clube. Sofre o futebol paraense.

Em aparte, o senador Pedro Taques (PDT-MT) contou que o presidente da Federação Matogrossense de Futebol está há 32 anos no cargo.

- Esse é o Sadam Hussein, o nosso é o Fidel Castro - comparou Couto.

O senador pediu a instalação de uma comissão parlamentar que saia pelo país "derrubando todos aqueles Fidéis Castros e todos aqueles Saddams Husseins do esporte brasileiro”. Couto denunciou que os presidentes das federações estaduais fazem lobby nas federações do interior e que há troca de favores entre as entidades.

Projetos

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que presidia a sessão durante o pronunciamento de Couto, comentou que a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) havia realizado pela manhã audiência pública para discutir projetos de lei que limitam os mandatos de dirigentes das federações esportivas.

O PLS 253/2012, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), limita em quatro anos o mandato do dirigente, com direito a uma única reeleição.

Já o PLS 328/2010, do ex-senador Alfredo Cotait, vai além, proibindo clubes, federações, confederações e outras associações esportivas de receber subvenções e outras verbas do orçamento federal e de empresas estatais federais se os mandatos de seus presidentes e outros diretores excederem o limite de quatro anos, com uma reeleição.



28/11/2012

Agência Senado


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