Marisa quer estimular doações a fundo para calamidades públicas



As pessoas físicas poderão deduzir, do imposto de renda devido, as doações que fizerem ao Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap), vinculado ao Sistema Nacional de Defesa Civil. É o que prevê projeto de lei de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) que receberá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta (PLS 41/09) tramita em conjunto com o PLS 57/09, do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que pretende permitir a dedução, do imposto de renda das pessoas físicas, das contribuições feitas a fundos estaduais de defesa civil.

O projeto de Marisa Serrano também autoriza as pessoas jurídicas a deduzir, da base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as doações a órgãos de apoio do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec).

No caso de pessoa física, fica limitada a 6% do valor do imposto devido a soma das deduções das doações ao Fundo Especial para Calamidades Públicas; das contribuições aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente; das doações a projetos culturais e dos investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais. Não haverá limite específico a qualquer uma dessas deduções. Quando se tratar de pessoa jurídica, poderão ser deduzidas as doações até o limite de 1% do lucro operacional.

Marisa Serrano acredita que a iniciativa une a solidariedade e a generosidade do povo brasileiro com a necessidade de apoiar o Sistema Nacional de Defesa Civil. "Assim, ao mesmo tempo em que se premiam os brasileiros que, com sacrifício, colaboram para o bem comum, fortalecem-se as entidades públicas e privadas que, efetivamente, desempenham atividades essenciais para minorar o sofrimento dos vitimados pelas catástrofes naturais", argumenta a senadora, na justificação do projeto.



12/05/2009

Agência Senado


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