Médicos poderão ser proibidos de receber benefícios da indústria da saúde



Médicos e sociedades médicas poderão ficar proibidos de receber benefícios da indústria e comércio de produtos para a saúde. É o que propõe projeto de lei apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

A intenção da senadora com o projeto de lei do senado (PLS 225/2012) é preservar a autonomia profissional do médico ao prescrever ou indicar medicamentos ou tratamentos. Para isso, a proposta modifica a lei dos Conselhos de Medicina (Lei 3.268/1957) para exigir que o Código de Ética Médica ou Código de Deontologia Médica contenham dispositivos que impeçam os profissionais de receberem quaisquer tipos de pagamentos, incentivos ou benefícios dos setores da indústria e comércio de produtos para a saúde.

Maria do Carmo explicou, ao justificar a proposta, que a iniciativa do projeto deveu-se ao “retrocesso” do posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) quanto à relação entre médicos e indústria de produtos médico-farmacêuticos. A senadora ressaltou que foi instigada a apresentar o projeto de lei a partir de artigo da presidente da Academia Sergipana de Medicina e professora de Ética Médica (Universidade Federal de Sergipe), Deborah Pimentel, que relata essa relação, denominada por ela de “promíscua”.

O texto Conselho Federal de Medicina se rende à indústria, informou a senadora, aponta as sucessivas decisões do CFM no que se refere ao assunto. Para a doutora Deborah Pimentel, o maior avanço aconteceu em 2010 ao ser inserido no novo Código de Ética Médica proibição de que médicos recebam brindes, viagens, inscrições em congressos, livros, equipamentos, bem como a montagem de consultórios.

No entanto, ressaltou a senadora, o artigo da professora informa que, em fevereiro de 2012, acordo entre o CFM e associações médicas permitiu que indústrias financiem viagens de médicos a congressos, o que inclui inscrição, transporte, refeição e hospedagem.

Ainda que o acordo determine que a seleção dos convidados deva ser feita por critérios objetivos e não pela quantidade de prescrição dos produtos pelo profissional, a senadora considera um “retrocesso” tal permissão.

O referido acordo, explica ainda a presidente da Academia Sergipana de Medicina, manteve a proibição de distribuição de brindes mais baratos, como canetas e blocos, mas permitiu o oferecimento aos médicos de presentes no valor de até R$ 200,00.

Outro retrocesso, na avaliação da senadora, foi a mudança na resolução que estabelece as regras de publicidade médica para retirar a proibição de venda de selos de aprovação em produtos. Essa é uma prática adotada por algumas sociedades, explicou Maria do Carmo, como a Sociedade Brasileira de Cardiologia, que aprova cerca de 35 produtos, entre eles, margarinas, grelhas elétricas, sanduíches e sucos. A sociedade Brasileira de Pediatria, informa, já decidiu não renovar os selos que aprovam sabonetes bactericidas e calçados.

“A especialista em ética médica considera o acordo do CFM como uma rendição vergonhosa ao poder econômico, apresentando como fato inquestionável e provado que a relação estabelecida entre a indústria e os profissionais compromete a autonomia dos médicos na escolha de medicamentos, órteses, próteses e outros produtos para seus pacientes” - disse a senadora Maria do Carmo.

O projeto aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.



17/08/2012

Agência Senado


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