Medidas Provisórias não podem mais serem reeditadas



Desde o dia 12 de Setembro, o presidente da República não pode editar medida provisória sobre assuntos fiscais ou orçamentários, confisco de dinheiro, direitos políticos ou para regulamentar artigos da Constituição alterados depois de janeiro de 95. Isso é o que determina emenda constitucional promulgada pelo Congresso, que alterou uma situação vigente por 13 anos - desde a Constituição de 88.

A mudança constitucional acabou com a possibilidade de se reeditar todo mês uma medida provisória, até que ela fosse aprovada (ou rejeitada) pelos deputados e senadores. Agora, o presidente assina a MP e ela deve ser votada em 60 dias pelo Congresso.Caso isso não ocorra, ela terá vigência por mais 60 dias e, nesta segunda fase, receberá prioridade total para votação no Congresso, inclusive trancando a pauta de votação da Câmara e do Senado. Ou seja, se em 120 dias o governo não mobilizar sua base política para votação da matéria, ela deixará de existir no 121º dia, porque está proibida sua reedição pelo presidente da República.

A possibilidade de reedição indefinida de uma MP fez com que os presidentes da República assinassem mais de 6 mil medidas provisórias desde a Constituição de 88. O ex-presidente José Sarney editou 147, Fernando Collor 160 e Itamar Franco outras 505. Já Fernando Henrique Cardoso chegou a assinar 2.609 MPs no seu primeiro governo e já ultrapassou este número no seu segundo mandato. Algumas MPs chegaram a ser reeditadas por mais de 100 meses seguidos.

Outra alteração introduzida no dia 12 de setembro último determina que a Câmara e o Senado votarão separadamente as medidas provisórias - antes, isso ocorria em sessão do Congresso (deputados e senadores numa mesma sessão). A MP n º1 de 2001 a ser votada nesta quarta (dia 24) já recebeu aprovação na Câmara.

23/10/2001

Agência Senado


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