Mercadante propõe alterações na administração dos fundos de pensão



Foi encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) - e está aguardando a designação de relator - projeto do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que altera os requisitos para composição de diretoria-executiva, conselho deliberativo e fiscal de entidade fechada de previdência complementar patrocinada por entidade vinculada ao Poder Público.

"O que orienta a propositura é o reconhecimento de que quem melhor pode definir a política geral de administração dos chamados fundos de pensão e geri-los é o próprio participante ou assistido. E que a fiscalização das entidades deve ser promovida sob o prisma da neutralidade, em face dos interesses, nem sempre coincidentes, dos participantes e assistidos, do patrocinador e do público em geral, que, em última instância, é a razão do próprio Estado instituidor dos patrocinadores", justifica Aloizio Mercadante.

O projeto (PLS 77/09) mantém a duração de quatro anos para o mandato dos membros do conselho deliberativo, porém retira do texto a possibilidade de uma recondução. Também garante ao empregado estabilidade de até um ano após o final do mandato, salvo se ele cometer falta grave definida em lei. O conselho fiscal será composto por quatro membros, sendo dois representantes do patrocinador e dois indicados pelo órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

Mercadante também propõe alterações nos requisitos mínimos para os membros da diretoria-executiva dos fundos de pensão. Passa a ser exigido que o pleiteante ao cargo seja empregado ou servidor vinculado ao patrocinador, participante de plano de benefício por este instituído ou assistido. Também determina um mínimo de cinco anos de experiência comprovada no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.



13/03/2009

Agência Senado


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