Mercadante quer fixar em 16 anos limite de idade para restrição ao consumo de cinema e vídeo



O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) apresentou projeto de lei (PLS 128/04) reduzindo de 18 para 16 anos a idade máxima para a classificação etária de filmes e vídeos. De acordo com o senador, se o jovem já é legalmente capaz do ponto de vista civil, sendo inclusive autorizado a votar, tem o direito de escolher filmes em salas de cinema ou locadoras.

Na justificação do projeto, o senador observa que o Ministério da Justiça tem regulado por meio de atos administrativos a exigência de classificação de espetáculos e diversões contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 74). Sem que uma lei estabeleça um limite, o ministério tem fixado a idade de 18 anos.

Para o parlamentar petista, também do ponto de vista prático esse limite não tem eficácia, uma vez que, pela internet, qualquer jovem pode ter acesso a obras audiovisuais. Desse modo, a restrição só teria como efeito o prejuízo aos proprietários das salas de cinema e das locadoras.

-Se a sociedade já dá aos maiores de 16 anos a liberdade, e a conseqüente responsabilidade de realizar atos de graves conseqüências para estes adolescentes e para a sociedade em geral, não podemos admitir que não se lhes conceda o direito de escolha responsável de filmes-, afirma ainda Mercadante.



28/06/2004

Agência Senado


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